Este relatório fala de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ¿ PPRA (NR-9) e é parte de um conjunto mais amplo de ações e iniciativas da empresa, visando a prevenção à saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento e avaliação e consequente controle dos riscos ambientais correspondentes ou que venha a ocorrer no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e recursos naturais, devendo este estar articulado com as demais NR¿s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ¿ PCMSO previsto na NR ¿ 7. O PPRA é um programa de ações contínuas, devendo ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa conforme suas atividades e particularidades, sobre a responsabilidade do empregador, com a participação e envolvimento dos trabalhadores, devendo este ser revistos anualmente ou sempre que ocorrer mudanças no processo de trabalho ou estrutura da empresa.