O estudo dos documentos denominados Soft Law oferece uma gama de possibilidades e questionamentos, não só em relação a sua natureza jurídica, mas também quanto ao próprio conceito do que é o Direito. As discussões desbordam inclusive para outras áreas do conhecimento: política, economia, sociologia, filosofia, entre outras. Neste trabalho, propomos a análise dessas normas sob o prisma da teoria do construtivismo lógico-semântico, preconizado pelos Professores Paulo de Barros Carvalho e Lourival Vilanova, com as adaptações ao Direito Internacional. Buscamos explicitar as transformações na sociedade internacional e no direito, conduzindo ao pluralismo jurídico. Explicitamos as teorias positivistas e pós-positivistas (principiológica e argumentação jurídica) no intuito de situar nosso objeto de estudo. Definimos uma concepção de Soft Law, características, classificação e aplicação no Direito Tributário. Seguindo as teorias e o método adotado, analisamos o Soft Law nas categorias jurídicas das fontes do direito e dos fundamentos de validade no direito interno e externo, tomando como parâmetros a jurisprudência e a legislação dos ordenamentos jurídicos argentino e brasileiro. Por fim, para comprovar a aplicabilidade das teses, expusemos a aplicação das categorias na enunciação, enunciado, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado em dois conhecidos instrumentos soft law na seara tributária.